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Jurisprudência


TJDF APC - 980112-20110110622856APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL DA TERRACAP. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS CONCESSIONÁRIOS DE USO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o art. 685 do Código Civil, Conferido o mandato com a cláusula 'em causa própria', a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. 2 - Quanto ao mandato em causa própria, a clássica doutrina de Orlando Gomes esclarece que, sendo o negócio translativo há de preencher os requisitos necessários à validade dos atos de liberalidade ou de venda. Transfere crédito, mas não a propriedade. Será, pois, em relação a esta, um título de transmissão, a ser transcrito para que se opere a translação. Quando tem por objeto o bem imóvel, a procuração em causa própria exige a forma de escritura pública (Contratos. 17ª ed. Atualização e notas de Humberto Theodoro Júnior. Forense: Rio de Janeiro, 1997. p 356). 3 - Não configura procuração em causa própria, apta a amparar o pleito de adjudicação compulsória, o instrumento de mandato que não contém as cláusulas em causa própria e de irrevogabilidade, nem tampouco traz informação sobre o preço e o respectivo pagamento. O referido mandato foi outorgado pelos concessionários de uso do imóvel, cuja propriedade perante o Registro de Imóveis é da TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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