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Jurisprudência


TJDF APC - 980125-20140111164419APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN/DF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 2 - Embora se reconheça que a demora em transferir o veículo, operada em momento posterior à previsão legal de trinta dias disposta no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, tenha provocado aborrecimentos aos Autores, não há como reconhecer o abalo moral que alegam ter sofrido, com prejuízo à sua psique e à sua honorabilidade, mormente quando não há comprovante nos autos de negativação de seus nomes mediante a inscrição dos débitos oriundos dos impostos e taxas incidentes sobre o automóvel na dívida ativa da Fazenda Pública. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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