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Jurisprudência


TJDF APC - 980133-20140111564962APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL. DESFILIAÇÃO DE SINDICALIZADO. SUSPENSÃO DEFINITIVA PELO CRM-DF. REQUISITO PARA SINDICALIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É expressamente prevista no Estatuto do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal a exigência de inscrição no CRM-DF para a sindicalização. 2 - É incontroverso que a Autora/Apelante teve o seu CRM-DF suspenso total e definitivamente, razão pela qual não há qualquer ilegalidade em sua desfiliação. 3 - Sendo devido o desligamento da Apelante dos quadros do Sindicato, não há ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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