TJDF APC - 980133-20140111564962APC
DIREITO CIVIL. SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL. DESFILIAÇÃO DE SINDICALIZADO. SUSPENSÃO DEFINITIVA PELO CRM-DF. REQUISITO PARA SINDICALIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É expressamente prevista no Estatuto do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal a exigência de inscrição no CRM-DF para a sindicalização. 2 - É incontroverso que a Autora/Apelante teve o seu CRM-DF suspenso total e definitivamente, razão pela qual não há qualquer ilegalidade em sua desfiliação. 3 - Sendo devido o desligamento da Apelante dos quadros do Sindicato, não há ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL. DESFILIAÇÃO DE SINDICALIZADO. SUSPENSÃO DEFINITIVA PELO CRM-DF. REQUISITO PARA SINDICALIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É expressamente prevista no Estatuto do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal a exigência de inscrição no CRM-DF para a sindicalização. 2 - É incontroverso que a Autora/Apelante teve o seu CRM-DF suspenso total e definitivamente, razão pela qual não há qualquer ilegalidade em sua desfiliação. 3 - Sendo devido o desligamento da Apelante dos quadros do Sindicato, não há ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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