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Jurisprudência


TJDF APC - 980143-20080710198772APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DA RÉ. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. INADIMPLEMENTO. TEORIA DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- O prazo prescricional incidente para a pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 10 (dez) anos, conforme previsão contida no artigo 205 do Código Civil. Precedentes. 2 - A ilegitimidade passiva ad causam insere-se nas condições da ação, matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício. 3- As cotas condominiais classificam-se como obrigações propter rem, incidindo encargos legais a partir do inadimplemento de cada parcela, e não da citação da parte Ré em ação de cobrança. 4- Não se afigura razoável a parte Ré querer transferir a responsabilidade pela incidência dos juros sobre a sua dívida para o Condomínio credor, invocando a aplicação da teoria duty to mitigate the loss, visto que quem reside nesse tipo de habitação tem plena consciência de que é necessário pagar uma taxa mensal para o Condomínio edilício manter a conservação e a prestação dos serviços das áreas comuns. Apelação Cível do Autor parcialmente provida. Apelação Cível da Ré desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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