TJDF APC - 980166-20150111075212APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. O apelante em seu recurso requereu a concessão da gratuidade da justiça, não efetuando o pagamento do preparo. Foi intimado para recolher o respectivo preparo e apesar de regularmente intimado não se manifestou. Apesar de ter sido regularmente intimado, na pessoa de sua advogada, para efetuar e comprovar o pagamento do preparo, a parte apelante não o fez, o que obsta a análise do cabimento da gratuidade de justiça e acarreta a necessidade do reconhecimento da deserção. O recurso revela-se manifestamente inadmissível, tendo em vista a sua deserção (art. 1.007, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). Recurso não conhecido por manifesta inadmissibilidade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. O apelante em seu recurso requereu a concessão da gratuidade da justiça, não efetuando o pagamento do preparo. Foi intimado para recolher o respectivo preparo e apesar de regularmente intimado não se manifestou. Apesar de ter sido regularmente intimado, na pessoa de sua advogada, para efetuar e comprovar o pagamento do preparo, a parte apelante não o fez, o que obsta a análise do cabimento da gratuidade de justiça e acarreta a necessidade do reconhecimento da deserção. O recurso revela-se manifestamente inadmissível, tendo em vista a sua deserção (art. 1.007, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). Recurso não conhecido por manifesta inadmissibilidade.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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