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Jurisprudência


TJDF APC - 980173-20150111156132APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O DIREITO À ISONOMIA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas deve-se observar a lista de espera. O atendimento à pretensão do autor resultará na preterição de outras crianças devidamente inscritas, que aguardam há mais tempo na lista e para as quais também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. Há claro conflito de interesses, que deve ser solucionado ponderando-se os valores envolvidos. O ente público não está negando acesso ao direito à educação. No entanto, a decisão judicial que determina a matrícula da parte autora em preterição às demais crianças inscritas na lista de espera, que por certo também necessitam da assistência e preenchem os requisitos de seleção no programa, acarretaria ofensa ao princípio da isonomia, não merecendo ser prestigiada. Não se aplica a teoria do fato consumado ao caso, visto que antecipação dos efeitos da tutela se dá mediante uma cognição sumária, em juízo de probabilidade, não podendo prevalecer sobre a tutela definitiva, desenvolvida após uma cognição exauriente, em um juízo de certeza Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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