TJDF APC - 980178-20150410035692APC
DIREITO CIVIL. DUPLICATA SEM ACEITE. DEMORA NA CITAÇÃO POR MECANISMOS INERENTES À ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO. A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência se a ação for proposta no prazo fixado para o seu exercício (enunciado n. 106 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). O art. 219, do Código de Processo Civil de 1973, e o art. 405, do Código Civil, aplicam-se apenas para os casos de mora que dependem de interpelação. Quando a mora for automática, aplica-se o art. 397, do Código Civil, que estabelece que o inadimplemento de obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Precedente: REsp 1513262/SP. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DUPLICATA SEM ACEITE. DEMORA NA CITAÇÃO POR MECANISMOS INERENTES À ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO. A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência se a ação for proposta no prazo fixado para o seu exercício (enunciado n. 106 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). O art. 219, do Código de Processo Civil de 1973, e o art. 405, do Código Civil, aplicam-se apenas para os casos de mora que dependem de interpelação. Quando a mora for automática, aplica-se o art. 397, do Código Civil, que estabelece que o inadimplemento de obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Precedente: REsp 1513262/SP. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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