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Jurisprudência


TJDF APC - 980180-20150111239355APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. AGENTE CAUSADOR DO ATO ILÍCITO.LUCROS CESSANTES.AUSÊNCIA DE PROVASDO PERÍODO QUE FICOU SEM TRABALHAR COMO TAXISTA.SENTENÇA MANTIDA. O dano material deve ser provado para que exsurja o direito à indenização. No caso de reparação de danos por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. O juiz forma o seu convencimento, sopesando a prova coligada nos autos, analisando o caso concreto. A apelante não comprovou o período que o veículo ficou parado na oficina para o conserto. Assim, a sentença não merece reparo, pois considerou a remuneração recebida pela apelante e a perda salarial sofrida, pelo período de 30 (trinta) dias. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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