TJDF APC - 980225-20150710276307APC
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVELIA. MATÉRIA FÁTICA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO INJUSTIFICADO. MATÉRIA DE DIREITO. TERMO FINAL. Decretada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, notadamente quando corroborados por documentos demonstrando o descumprimento da obrigação contratual pela incorporadora. A alegação de matéria fática em segunda instância, configura inovação recursal e viola os princípios do duplo grau de jurisdição, da adstrição, do contraditório e da ampla defesa. Em se tratando de matéria de direito cabível a análise pelo tribunal, mesmo diante da revelia. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito à indenização de 0,5% sobre o valor do imóvel, expressamente prevista no contrato celebrado entre as partes, até a averbação da carta de habite-se no competente registro imobiliário, conforme entendimento jurisprudencial.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVELIA. MATÉRIA FÁTICA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO INJUSTIFICADO. MATÉRIA DE DIREITO. TERMO FINAL. Decretada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, notadamente quando corroborados por documentos demonstrando o descumprimento da obrigação contratual pela incorporadora. A alegação de matéria fática em segunda instância, configura inovação recursal e viola os princípios do duplo grau de jurisdição, da adstrição, do contraditório e da ampla defesa. Em se tratando de matéria de direito cabível a análise pelo tribunal, mesmo diante da revelia. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito à indenização de 0,5% sobre o valor do imóvel, expressamente prevista no contrato celebrado entre as partes, até a averbação da carta de habite-se no competente registro imobiliário, conforme entendimento jurisprudencial.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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