TJDF APC - 980246-20150710287448APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA.. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE QUOTAS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO EM 10%. POSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Se as razões do apelo declinam regularmente os argumentos de fato e de direito pelos quais se busca a reforma da r. sentença, impugnando especificamente os fundamentos nela contidos, não há se falar em inobservância ao artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. As disposições do Código de Defesa do Consumidor regem os empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Precedentes do c. STJ. Consoante precedentes deste e. Corte e do C. STJ, nos casos de desistência, é razoável a retenção de apenas 10% (dez por cento) das prestações pagas pelo associado desistente para o pagamento de despesas administrativas, evitando-se, ainda, o enriquecimento indevido das partes. A despeito de previsão diversa consignada em Assembleia Geral ou em cláusula estatutária, a devolução das prestações pagas pelo associado deve ocorrer em parcela única e de forma imediata, por ser a menos onerosa ao consumidor. Rejeitou-se a preliminar argüida pela autora/apelada e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA.. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE QUOTAS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO EM 10%. POSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Se as razões do apelo declinam regularmente os argumentos de fato e de direito pelos quais se busca a reforma da r. sentença, impugnando especificamente os fundamentos nela contidos, não há se falar em inobservância ao artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. As disposições do Código de Defesa do Consumidor regem os empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Precedentes do c. STJ. Consoante precedentes deste e. Corte e do C. STJ, nos casos de desistência, é razoável a retenção de apenas 10% (dez por cento) das prestações pagas pelo associado desistente para o pagamento de despesas administrativas, evitando-se, ainda, o enriquecimento indevido das partes. A despeito de previsão diversa consignada em Assembleia Geral ou em cláusula estatutária, a devolução das prestações pagas pelo associado deve ocorrer em parcela única e de forma imediata, por ser a menos onerosa ao consumidor. Rejeitou-se a preliminar argüida pela autora/apelada e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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