main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 980252-20140110623886APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO PLATAFORMA DE EDITAIS CNJ. INDISPONIBILIDADE SISTEMA. NÃO ACOLHIMENTO. PUBLICAÇÃO DJe TJDFT. CITAÇÃO VÁLIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação da Curadoria de Ausentes interposta contra sentença por meio da qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando-se que o réu promova a transferência do automóvel e dos encargos contraídos em relação a este. 3. Acitação por edital realizada com a publicação no DJe deste Tribunal de Justiça e afixação em lugar de grande circulação é válida, tendo em vista a indisponibilidade da plataforma de editais do CNJ à época, impossibilitando-se o cumprimento do estabelecido no art. 257, II, do NCPC. 4.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão