TJDF APC - 980350-20150310241365APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a lide que constitui o objeto da ação de alimentos não foi solucionada no acordo homologado na execução de alimentos, não há como recusar a persistência do interesse de agir do alimentando, dada a patente necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional inicialmente pleiteado. II. Transação que tem como objeto direito tornado litigioso depende de homologação judicial, a teor do que prescreve o artigo 842 do Código Civil. III. Transação que envolve direito de incapaz pressupõe representação regular e chancela judicial, segundo preceituam os artigos 1.634, VII, 1.690 e 1.691 do Código Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a lide que constitui o objeto da ação de alimentos não foi solucionada no acordo homologado na execução de alimentos, não há como recusar a persistência do interesse de agir do alimentando, dada a patente necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional inicialmente pleiteado. II. Transação que tem como objeto direito tornado litigioso depende de homologação judicial, a teor do que prescreve o artigo 842 do Código Civil. III. Transação que envolve direito de incapaz pressupõe representação regular e chancela judicial, segundo preceituam os artigos 1.634, VII, 1.690 e 1.691 do Código Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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