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Jurisprudência


TJDF APC - 980354-20140111700768APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO NULO. I. Por representar o ato processual que angulariza a relação processual e abre as portas para o contraditório e a ampla defesa, a citação deve guardar absoluta obediência aos termos da lei, sob pena de nulidade insanável, a teor do que dispõe o artigo 247 do Código de Processo Civil de 1973. II. Em razão da sua essencialidade, a citação deve atender, com absoluta fidelidade, aos requisitos legais, sob pena de levar à invalidação da própria relação processual. III. A citação é orientada pelo princípio da pessoalidade, na esteira do que prescreve o artigo 215, caput, do Código de Processo Civil de 1973. IV. A denominada teoria da aparência abranda o rigor formal da citação quando o ato é realizado no endereço do ente moral e na pessoa de quem se apresenta como seu empregado ou preposto. V. A teoria da aparência não pode ser invocada para validar citação na hipótese em que o oficial de justiça nem ao menos identifica a qualificação funcional da pessoa em nome da qual é efetivada, máxime quando o ato não se realiza no endereço em que se situa a sede da pessoa jurídica. VI. Uma vez pronunciada a nulidade da citação, a relação processual é afetada desde o seu nascedouro, segundo estatui o artigo 248 do Código de Processo Civil de 1973. VII. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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