TJDF APC - 980357-20130610018745APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MÚLTIPLA PARENTALIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. PATERNIDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. I. Vulnera o princípio da adstrição, consagrado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, a sentença que estipula múltipla paternidade - biológica e socioafetiva - em contraste com a petição inicial. II. Toda pessoa tem o direito fundamental ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que tenha sido desenvolvido vínculo socioafetivo com aquele que, movido pelo engano, promoveu o registro civil. III. Devem ser mantidos os alimentos fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MÚLTIPLA PARENTALIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. PATERNIDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. I. Vulnera o princípio da adstrição, consagrado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, a sentença que estipula múltipla paternidade - biológica e socioafetiva - em contraste com a petição inicial. II. Toda pessoa tem o direito fundamental ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que tenha sido desenvolvido vínculo socioafetivo com aquele que, movido pelo engano, promoveu o registro civil. III. Devem ser mantidos os alimentos fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
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