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Jurisprudência


TJDF APC - 980378-20110111987162APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2 - Indubitavelmente consumada a prescrição da pretensão de cobrança referente ao cheque, uma vez que não interrompida pela citação válida, impunha-se, como o fez ao Magistrado singular, o reconhecimento de ofício da prescrição, nos termos do que dispõe o artigo 219, § 5º, do CPC/1973, e a extinção do Feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC/1973. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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