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Jurisprudência


TJDF APC - 980380-20140710187387APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL FINANCIADO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA DE SUCESSOR. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PARTILHA DOS DÉBITOS E CRÉDITOS. JULGADO GARANTINDO A REVERSÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO AO PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DA AUTORA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante se depreende do art. 993, IV, 'g', do CPC/73, os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda devem ser partilhados ou adjudicados em ação de inventário, a fim de que os sucessores assumam a posição jurídica até então ostentada pelo falecido. Nesses termos, ressai a ilegitimidade ativa ad causam da Autora para a propositura de demanda referente a imóvel financiado juntamente com seu companheiro, visando à obtenção de provimento judicial que lhe resguarde o pagamento de apenas 50% das prestações pactuadas, sem que se tenha aberto o inventário e formalizado a sucessão do falecido, mediante a inclusão de todos os herdeiros. 2 - Ausente o interesse de agir para a propositura da demanda, haja vista que os débitos deixados pelo falecido serão de toda forma repassados à Autora, enquanto sua herdeira, existindo, ademais, julgado proferido em ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, em que se estabeleceu que as prestações do financiamento imobiliário pagas exclusivamente pela Autora após o falecimento de seu companheiro reverão exclusivamente para o seu patrimônio, partilhando-se entre os herdeiros somente os valores pagos com a participação do falecido em vida. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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