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Jurisprudência


TJDF APC - 980381-20090110832217APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante se abstrai do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, o prazo prescricional para execução do cheque é de seis meses, contado da expiração do prazo de apresentação. 2 - Considerando que tanto o prazo da pretensão executiva quanto o prazo da própria pretensão de receber o crédito, via monitória, se consumaram, haja vista que, consoante se extrai dos artigos 202, I, do Código Civil, e 219, caput e §§ 1º a 4º, do CPC/73, a interrupção da prescrição somente se efetiva com a citação válida, realizada nos prazos e na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Estatuto Processual Civil pretérito, mostra-se escorreita a sentença em que se pronuncia a prescrição. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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