TJDF APC - 980382-20140610006464APC
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PARTES DESCRITAS NOS AUTOS. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser prestigiado o percentual arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida à filha menor. 2 - Não prospera o pedido de majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios se esses foram fixados em observância ao disposto no art. 20 do Código de Processo Civil/1973. Apelação Cível desprovida.
Ementa
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PARTES DESCRITAS NOS AUTOS. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser prestigiado o percentual arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida à filha menor. 2 - Não prospera o pedido de majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios se esses foram fixados em observância ao disposto no art. 20 do Código de Processo Civil/1973. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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