TJDF APC - 980395-20120610058847APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DENTÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO ASSINADA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A despeito da ausência de assinatura nas razões recursais, uma vez assinada a petição de encaminhamento, conhece-se do recurso, por se tratar de mera irregularidade. Precedentes. 2 - A apelação adesiva apresentada na mesma petição de contrarrazões intempestivas, não deve ser conhecida. 3 - As provas são destinadas ao magistrado. É seu dever indeferir as inoportunas e desnecessárias à formação do seu convencimento, sem que isso qualifique cerceamento de defesa, motivo bastante para negar provimento ao agravo retido. 4 - Determinada a conclusão dos autos para sentença, se a parte interessada na produção de prova documental não se insurge, configura-se a preclusão consumativa. 5 - O valor indicado pelo perito à título de danos materiais não diz respeito aos serviços de odontologia contratados, mas a outros que a Autora/Apelada precisará contratar para refazer e ajustar os serviços realizados pela Apelante, não sendo exorbitante, tendo em vista ter obedecido à tabela sugerida pelo Conselho Regional de Odontologia, a possuir, destarte, parâmetros bastante específicos. 6 - A condenação de ressarcimento deverá se ater ao que foi efetivamente pago pela parte, excluindo-se descontos e devoluções de valores contidos em notas promissórias. 7 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação por danos morais, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar a indenização na forma pleiteada. Assim, não demonstrada a ocorrência de circunstâncias excepcionais motivadoras de ofensa aos direitos da personalidade, afigura-se acertada a rejeição ao pedido de indenização por danos morais. Agravo Retido desprovido. Apelação adesiva não conhecida. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DENTÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO ASSINADA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A despeito da ausência de assinatura nas razões recursais, uma vez assinada a petição de encaminhamento, conhece-se do recurso, por se tratar de mera irregularidade. Precedentes. 2 - A apelação adesiva apresentada na mesma petição de contrarrazões intempestivas, não deve ser conhecida. 3 - As provas são destinadas ao magistrado. É seu dever indeferir as inoportunas e desnecessárias à formação do seu convencimento, sem que isso qualifique cerceamento de defesa, motivo bastante para negar provimento ao agravo retido. 4 - Determinada a conclusão dos autos para sentença, se a parte interessada na produção de prova documental não se insurge, configura-se a preclusão consumativa. 5 - O valor indicado pelo perito à título de danos materiais não diz respeito aos serviços de odontologia contratados, mas a outros que a Autora/Apelada precisará contratar para refazer e ajustar os serviços realizados pela Apelante, não sendo exorbitante, tendo em vista ter obedecido à tabela sugerida pelo Conselho Regional de Odontologia, a possuir, destarte, parâmetros bastante específicos. 6 - A condenação de ressarcimento deverá se ater ao que foi efetivamente pago pela parte, excluindo-se descontos e devoluções de valores contidos em notas promissórias. 7 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação por danos morais, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar a indenização na forma pleiteada. Assim, não demonstrada a ocorrência de circunstâncias excepcionais motivadoras de ofensa aos direitos da personalidade, afigura-se acertada a rejeição ao pedido de indenização por danos morais. Agravo Retido desprovido. Apelação adesiva não conhecida. Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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