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Jurisprudência


TJDF APC - 980426-20140110971510APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. EXAME NO MÉRITO. DEMORA NA CITAÇÃO. MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CPC/73. SENTENÇA PROFERIDA SEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Verificando-se que a preliminar de não conhecimento do recurso se confunde com o próprio mérito do recurso interposto pela Apelante, no qual se insurge contra o indeferimento da produção da prova pericial, examina-se o tema juntamente com o mérito recursal. 2 - O fato de a citação ter excedido os prazos processuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil/1973 não autoriza a extinção do processo, em razão do reconhecimento de prescrição intercorrente, uma vez demonstrado que a demora decorreu de circunstâncias alheias à vontade da Exequente/Embargada. Prejudicial rejeitada. 3 - Não prospera a alegação de nulidade da sentença por cerceamento do direito de produção de provas decorrente do indeferimento da prova pericial pleiteada, se a insurgência advém da prolação de decisão interlocutória da qual a parte não interpôs o recurso devido, uma vez que operada a preclusão, consoante dispõe o artigo 473do Código de Processo Civil/1973. Preliminar rejeitada. Prejudicial da prescrição rejeitada. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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