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Jurisprudência


TJDF APC - 980450-20150111360308APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOMICÍLIO DO RÉU. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. As ações fundadas em direito pessoal devem ser propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, a teor do artigo 91, caput, do Código de Processo Civil/1973, reproduzido no artigo 46, caput, do CPC/2015. 2. Alegando o réu a incompetência do Juízo como matéria preliminar de defesa, nos termos do artigo 64 do CPC/2015, a incompetência deve ser reconhecida, remetendo-se os autos à distribuição no foro competente. 3. O consumidor possui a facilitação da defesa de seus direitos como um direito básico, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, devido à sua hipossuficiência em face do prestador de serviços. 4. Preliminar arguida pelo réu acolhida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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