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Jurisprudência


TJDF APC - 980601-20110112072797APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. RESPONSABILIDADE FIDEJUSSÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O contrato de concessão de direito real de uso de bem público não consubstancia fato gerador da taxa, mas sim de preço público, pois concede ao particular o direito de ocupação de um bem público, mediante contraprestação mensal, dissociada da prestação de um serviço público de forma efetiva ou potencial, ou exercício de poder de polícia. 2 - O Superior Tribunal de Justiça pronunciou no sentido que o prazo para o exercício da pretensão de cobrança de contraprestação, em razão de contrato de concessão de direito real de uso, é de 10 (dez) anos, com fulcro no artigo 205 do Código Civil, observadas as regras de transposição dos prazos do artigo 2.028 do Código Civil. O tema pacificado consta de diversas e atuais decisões monocráticas. 3 - In casu, o contrato foi firmado pelos sócios da empresa ré , tendo estes assumido, também, o encargo de fiadores das obrigações contratadas, de modo que mesmo após a retirada de qualquer deles da sociedade, subsiste a obrigação de satisfazer a obrigação assumida pelo devedor e que se encontra vencida, já que renunciaram ao benefício de ordem, não foram estabelecidas ressalvas ao benefício da divisão, nem foi comprovada a prévia exoneração do encargo. 4 - Recursos conhecidos. Dado provimento ao apelo da autora. Negado provimento ao apelo dos réus.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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