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Jurisprudência


TJDF APC - 98065-APC4406297

Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR ADVOGADO LIVREMENTE ELEITO PELA PARTE CARENTE. CONTAGEM SIMPLES DOS PRAZOS. APELAÇÃO INTERPOSTA ALÉM DA QUINZENA LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O advogado livremente constituído pela parte beneficiária da Assistência Judiciária não dispõe dos privilégios conferidos ex vi legis aos Defensores Públicos pela Lei 7.871/89, como a intimação pessoal e a contagem em dobro do prazo. 2. Consequentemente, não se conhece de apelo interposto além da quinzena legal pela parte que apesar de obter os benefícios da gratuidade judiciária, com a isenção das despesas processuais, elegeu livremente advogado, cuja atuação se rege pela Lei 8906/94 e não dispõe do privilégio estabelecido na norma especial.

Data do Julgamento : 12/05/1997
Data da Publicação : 01/10/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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