TJDF APC - 98065-APC4406297
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR ADVOGADO LIVREMENTE ELEITO PELA PARTE CARENTE. CONTAGEM SIMPLES DOS PRAZOS. APELAÇÃO INTERPOSTA ALÉM DA QUINZENA LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O advogado livremente constituído pela parte beneficiária da Assistência Judiciária não dispõe dos privilégios conferidos ex vi legis aos Defensores Públicos pela Lei 7.871/89, como a intimação pessoal e a contagem em dobro do prazo. 2. Consequentemente, não se conhece de apelo interposto além da quinzena legal pela parte que apesar de obter os benefícios da gratuidade judiciária, com a isenção das despesas processuais, elegeu livremente advogado, cuja atuação se rege pela Lei 8906/94 e não dispõe do privilégio estabelecido na norma especial.
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR ADVOGADO LIVREMENTE ELEITO PELA PARTE CARENTE. CONTAGEM SIMPLES DOS PRAZOS. APELAÇÃO INTERPOSTA ALÉM DA QUINZENA LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O advogado livremente constituído pela parte beneficiária da Assistência Judiciária não dispõe dos privilégios conferidos ex vi legis aos Defensores Públicos pela Lei 7.871/89, como a intimação pessoal e a contagem em dobro do prazo. 2. Consequentemente, não se conhece de apelo interposto além da quinzena legal pela parte que apesar de obter os benefícios da gratuidade judiciária, com a isenção das despesas processuais, elegeu livremente advogado, cuja atuação se rege pela Lei 8906/94 e não dispõe do privilégio estabelecido na norma especial.
Data do Julgamento
:
12/05/1997
Data da Publicação
:
01/10/1997
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão