TJDF APC - 980657-20130110124799APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CIVIL. PRETENSAO DE ANULAÇAO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de demanda anulatória de proposta em desfavor da Fazenda Pública, deve ser observado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32. 2. A absolvição criminal somente tem repercussão na esfera civil/administrativa quando fundamentada na inexistência de crime ou de autoria. Por conseguinte, o reconhecimento da extinção da punibilidade em ação penal não tem o condão de modificar o termo inicial para a fluência do prazo prescricional para fins de anulação do ato administrativo que resultou na exclusão do militar a bem da disciplina. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CIVIL. PRETENSAO DE ANULAÇAO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de demanda anulatória de proposta em desfavor da Fazenda Pública, deve ser observado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32. 2. A absolvição criminal somente tem repercussão na esfera civil/administrativa quando fundamentada na inexistência de crime ou de autoria. Por conseguinte, o reconhecimento da extinção da punibilidade em ação penal não tem o condão de modificar o termo inicial para a fluência do prazo prescricional para fins de anulação do ato administrativo que resultou na exclusão do militar a bem da disciplina. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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