TJDF APC - 980660-20150910056407APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. DIAS ÚTEIS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA. CPC/2015. 1. Afasta-se preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnarem os fundamentos da sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria. 2. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 3. Razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, mostrando-se válida a cláusula de prorrogação fixada em dias úteis, desde que livremente pactuada. 4. A sentença é o ato processual que cria o direito à percepção dos honorários advocatícios, razão pela qual deve ser considerada como marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. 5. Apelação cível dos autores conhecida e não provida. Recurso adesivo da ré conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. DIAS ÚTEIS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA. CPC/2015. 1. Afasta-se preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnarem os fundamentos da sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria. 2. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 3. Razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, mostrando-se válida a cláusula de prorrogação fixada em dias úteis, desde que livremente pactuada. 4. A sentença é o ato processual que cria o direito à percepção dos honorários advocatícios, razão pela qual deve ser considerada como marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. 5. Apelação cível dos autores conhecida e não provida. Recurso adesivo da ré conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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