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Jurisprudência


TJDF APC - 980706-20150111459716APC

Ementa
PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. CÂNCER. TRATAMENTO PREVENTIVO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. DOENÇA PREVISTA NO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de tratamento preventivo ao câncer, mesmo quando o procedimento não está previsto na lista dos procedimentos obrigatórios da ANS, porquanto o rol é meramente exemplificativo. Ademais, ateste-se o fato de que o câncer encontra-se entre as doenças cobertas pelo plano de saúde, de modo que não há razão para a negativa de tratamento preventivo da doença. 3. A negativa do pedido para a realização de exame preventivo ao câncer renal, imprescindível para a manutenção da saúde da segurada, é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 4. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Em sede de recurso de apelação é cabível a majoração de verba honorária recursal, em observância ao disposto no art.85, §11, do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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