TJDF APC - 980744-20151110035189APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. FÁRMACO VITAL À SOBREVIDA DIGNA DA PACIENTE. EXCLUSÃO CONTRATUAL ABUSIVA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Se o plano de assistência à saúde contempla a cobertura do tratamento da doença que acomete a paciente, a exclusão contratual de fornecimento de medicamento para uso domiciliar não pode ser interpretada como veto absoluto e intransponível ao custeio do único fármaco que pode minimizar os gravíssimos sintomas da enfermidade. III. A limitação contratual quanto ao tratamento domiciliar encontra conforto legal quando a prescrição médica objetiva atender razões de conveniência ou comodidade do paciente. IV. No caso em que o tratamento medicamentoso domiciliar constitui a única possibilidade de controle do avanço de doença grave e degenerativa, não pode prevalecer a restrição contratual ao seu fornecimento. V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. FÁRMACO VITAL À SOBREVIDA DIGNA DA PACIENTE. EXCLUSÃO CONTRATUAL ABUSIVA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Se o plano de assistência à saúde contempla a cobertura do tratamento da doença que acomete a paciente, a exclusão contratual de fornecimento de medicamento para uso domiciliar não pode ser interpretada como veto absoluto e intransponível ao custeio do único fármaco que pode minimizar os gravíssimos sintomas da enfermidade. III. A limitação contratual quanto ao tratamento domiciliar encontra conforto legal quando a prescrição médica objetiva atender razões de conveniência ou comodidade do paciente. IV. No caso em que o tratamento medicamentoso domiciliar constitui a única possibilidade de controle do avanço de doença grave e degenerativa, não pode prevalecer a restrição contratual ao seu fornecimento. V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão