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Jurisprudência


TJDF APC - 980747-20110710115805APC

Ementa
PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INÉRCIA DO PROVEDOR. Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, a jurisprudência já se inclinava no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet dependia do controle editorial. Não havendo o controle, a responsabilização somente era devida se, após notificação judicial para a retirada do conteúdo, o provedor se mantivesse inerte, desde que houvesse a indicação clara e específica da URL (Universal Resource Locator). Precedente: REsp 1.568.935/RJ. Por se tratar de fato constitutivo do direito, o ônus de comprovar a inércia pertence ao autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época em que foi a proferida a sentença). Apelação provida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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