TJDF APC - 980747-20110710115805APC
PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INÉRCIA DO PROVEDOR. Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, a jurisprudência já se inclinava no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet dependia do controle editorial. Não havendo o controle, a responsabilização somente era devida se, após notificação judicial para a retirada do conteúdo, o provedor se mantivesse inerte, desde que houvesse a indicação clara e específica da URL (Universal Resource Locator). Precedente: REsp 1.568.935/RJ. Por se tratar de fato constitutivo do direito, o ônus de comprovar a inércia pertence ao autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época em que foi a proferida a sentença). Apelação provida.
Ementa
PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INÉRCIA DO PROVEDOR. Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, a jurisprudência já se inclinava no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet dependia do controle editorial. Não havendo o controle, a responsabilização somente era devida se, após notificação judicial para a retirada do conteúdo, o provedor se mantivesse inerte, desde que houvesse a indicação clara e específica da URL (Universal Resource Locator). Precedente: REsp 1.568.935/RJ. Por se tratar de fato constitutivo do direito, o ônus de comprovar a inércia pertence ao autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época em que foi a proferida a sentença). Apelação provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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