main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 980784-20161310010673APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO COM A EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise à inicial quanto ao momento a partir do qual devem incidir os juros remuneratórios não é causa de emenda a inicial, já que não consta dos artigos 319 e 320 do CPC. 2. Ao determinar a emenda a inicial para exclusão dos juros remuneratórios das parcelas vincendas, a d. julgadora se imiscui na esfera dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, posto que está, de ofício, impugnando o valor da dívida, o que não se admite, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 2.1 Cabe ao devedor e não ao magistrado alegar eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra máteria de defesa que entenda relevante. 3. Recurso conhecido e provido. Cassada a sentença.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão