TJDF APC - 980804-20000710058212APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, III, CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento da execução e da citação do executado, o processo fica paralisado por omissão do exequente por tempo idêntico ou superior ao prazo prescricional da pretensão da cobrança do crédito. 3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução determinada pelo juízo por ausência de bens penhoráveis do executado nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973. 4. Durante a suspensão do processo, devidamente autorizada pelo juiz da causa e com fundamento na legislação processual, não se pode dizer que a execução estava paralisada devido a inércia do exequente. Pelo contrário, a suspensão foi deferida porque traduz direito subjetivo processual do exequente ante a inexistência de bens do executado passíveis de penhora. 5. O termo inicial da prescrição intercorrente ocorre com a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, uma vez que a execução sai da suspensão autorizada pelo artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil (Precedentes do STJ). 6. No caso vertente, considerando que houve citação válida e posterior suspensão do processo executivo com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil de 1973, por não terem sido localizados bens dos executados passíveis de constrição, deve ser cassada a sentença que decretou a prescrição e extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, III, CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento da execução e da citação do executado, o processo fica paralisado por omissão do exequente por tempo idêntico ou superior ao prazo prescricional da pretensão da cobrança do crédito. 3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução determinada pelo juízo por ausência de bens penhoráveis do executado nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973. 4. Durante a suspensão do processo, devidamente autorizada pelo juiz da causa e com fundamento na legislação processual, não se pode dizer que a execução estava paralisada devido a inércia do exequente. Pelo contrário, a suspensão foi deferida porque traduz direito subjetivo processual do exequente ante a inexistência de bens do executado passíveis de penhora. 5. O termo inicial da prescrição intercorrente ocorre com a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, uma vez que a execução sai da suspensão autorizada pelo artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil (Precedentes do STJ). 6. No caso vertente, considerando que houve citação válida e posterior suspensão do processo executivo com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil de 1973, por não terem sido localizados bens dos executados passíveis de constrição, deve ser cassada a sentença que decretou a prescrição e extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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