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Jurisprudência


TJDF APC - 980844-20150110050128APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O termo inicial dos juros de mora, no caso de cobrança de cheque, é o da primeira apresentação do título à instituição bancária. Precedente do STJ: 3.1. (...) 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art.543-C do CPC/1973), é a seguinte: 'Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação' [...] (2ª Seção, REsp. nº 1.556.834/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 10/8/2016). Os honorários advocatícios devem ser arbitrados na forma prevista no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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