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Jurisprudência


TJDF APC - 980854-20150110735697APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITIVOS TORNADOS SEM EFEITO. PORTARIA Nº 13/2010. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECRETO DISTRITAL 31.355/2010. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS COBRADAS EM JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE O INTERREGNO CONTRATUAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA (ART. 373, I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão deduzida em juízo não se encontra fulminada pela prescrição, tendo em vista a ocorrência de condição suspensiva imposta pelo Decreto Distrital nº 31.355/2010, o qual determinou a suspensão dos pagamentos decorrentes da execução dos contratos firmados entre a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e as empresas mencionadas no Inquérito nº 650/DF, instaurado pelo Departamento da Polícia Federal no ano de 2009. 2. Infere-se do contexto fático-probatório que a recorrente não logrou êxito em demonstrar o período no qual foram prestados os serviços listados no Contrato nº 006/2009, celebrado com a Administração Pública do Distrito Federal para o fornecimento de equipamentos e serviços correlacionados à tecnologia de informação. 3. Em face do aduzido, correto asseverar que a autora, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe está designado pelo art. 373, I, do CPC, acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL