TJDF APC - 980854-20150110735697APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITIVOS TORNADOS SEM EFEITO. PORTARIA Nº 13/2010. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECRETO DISTRITAL 31.355/2010. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS COBRADAS EM JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE O INTERREGNO CONTRATUAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA (ART. 373, I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão deduzida em juízo não se encontra fulminada pela prescrição, tendo em vista a ocorrência de condição suspensiva imposta pelo Decreto Distrital nº 31.355/2010, o qual determinou a suspensão dos pagamentos decorrentes da execução dos contratos firmados entre a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e as empresas mencionadas no Inquérito nº 650/DF, instaurado pelo Departamento da Polícia Federal no ano de 2009. 2. Infere-se do contexto fático-probatório que a recorrente não logrou êxito em demonstrar o período no qual foram prestados os serviços listados no Contrato nº 006/2009, celebrado com a Administração Pública do Distrito Federal para o fornecimento de equipamentos e serviços correlacionados à tecnologia de informação. 3. Em face do aduzido, correto asseverar que a autora, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe está designado pelo art. 373, I, do CPC, acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITIVOS TORNADOS SEM EFEITO. PORTARIA Nº 13/2010. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECRETO DISTRITAL 31.355/2010. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS COBRADAS EM JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE O INTERREGNO CONTRATUAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA (ART. 373, I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão deduzida em juízo não se encontra fulminada pela prescrição, tendo em vista a ocorrência de condição suspensiva imposta pelo Decreto Distrital nº 31.355/2010, o qual determinou a suspensão dos pagamentos decorrentes da execução dos contratos firmados entre a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e as empresas mencionadas no Inquérito nº 650/DF, instaurado pelo Departamento da Polícia Federal no ano de 2009. 2. Infere-se do contexto fático-probatório que a recorrente não logrou êxito em demonstrar o período no qual foram prestados os serviços listados no Contrato nº 006/2009, celebrado com a Administração Pública do Distrito Federal para o fornecimento de equipamentos e serviços correlacionados à tecnologia de informação. 3. Em face do aduzido, correto asseverar que a autora, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe está designado pelo art. 373, I, do CPC, acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL