TJDF APC - 980857-20150110143962APC
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III e §1° CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CADASTRADO NOS AUTOS. ABANDONO CARACTERIZADO. A intimação pessoal da parte, na hipótese do §1°, do art. 485, do CPC, não dispensa a intimação concomitante do advogado, por meio da publicação normal do ato no Diário de Justiça, na medida em que é o causídico que possui capacidade para praticar o ato processual reclamado. A substituição do advogado quando caracterizado o abandono - após as intimações da parte, pessoalmente, e do advogado constituído nos autos, por publicação - não dá ensejo à necessidade de nova intimação. A pretensão fundada contra fato incontroverso configura litigância de má-fé e enseja a aplicação da multa processual, a teor dos arts. 80 e 81 do CPC/2015.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III e §1° CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CADASTRADO NOS AUTOS. ABANDONO CARACTERIZADO. A intimação pessoal da parte, na hipótese do §1°, do art. 485, do CPC, não dispensa a intimação concomitante do advogado, por meio da publicação normal do ato no Diário de Justiça, na medida em que é o causídico que possui capacidade para praticar o ato processual reclamado. A substituição do advogado quando caracterizado o abandono - após as intimações da parte, pessoalmente, e do advogado constituído nos autos, por publicação - não dá ensejo à necessidade de nova intimação. A pretensão fundada contra fato incontroverso configura litigância de má-fé e enseja a aplicação da multa processual, a teor dos arts. 80 e 81 do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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