TJDF APC - 980859-20150110818774APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC/73). VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade recursal e em atenção à preclusão consumativa, deve ser admitido somente um único recurso da mesma parte contra a mesma decisão. 2 - Aferido que os honorários sucumbenciais foram fixados em valor ínfimo, estando, por conseguinte, em desconformidade com a complexidade da causa apresentada, correto asseverar que aludida verba deve ser majorada em atenção ao disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença. 3 - Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em consonância com o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, considerando, ainda, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para desempenhá-lo. 4 - Apelação das rés parcialmente provida. Apelação da autora não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC/73). VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade recursal e em atenção à preclusão consumativa, deve ser admitido somente um único recurso da mesma parte contra a mesma decisão. 2 - Aferido que os honorários sucumbenciais foram fixados em valor ínfimo, estando, por conseguinte, em desconformidade com a complexidade da causa apresentada, correto asseverar que aludida verba deve ser majorada em atenção ao disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença. 3 - Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em consonância com o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, considerando, ainda, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para desempenhá-lo. 4 - Apelação das rés parcialmente provida. Apelação da autora não conhecida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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