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Jurisprudência


TJDF APC - 980880-20140111641316APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA 1. Nos termos do artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 2.O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 3. O não pagamento voluntário de indenização prevista em seguro/residência, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por si só, não induz ofensa aos atributos da personalidade do segurado, como forma de lhe garantir compensação a título de danos morais, os quais, na espécie, não se presumem e não foram comprovados. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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