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Jurisprudência


TJDF APC - 980906-20140111762336APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ADOLESCENTE. MELHOR INTERESSE. GENITOR COM RESIDÊNCIA EM OUTRO PAÍS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aguarda compartilhada, como define a regra do art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 2. No caso, o fato de ter o genitor da criança fixado residência na Holanda acaba por separá-lo fisicamente da rotina diária de sua filha, o que inviabiliza a compatibilidade da guarda compartilhada com a realização do principio do melhor interesse da criança. Assim, as peculiaridades geográficas impõem-se efetivamente como fatores restritivos ao exercício da guarda compartilhada. 3. Mostra-se inviável a manutenção da guarda compartilhada quando constatada a relevante modificação na situação fática reinante, notadamente em virtude da fixação da residência de um dos genitores em outro país (Holanda). 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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