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Jurisprudência


TJDF APC - 980914-20160110120879APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL. ELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. ATO CORRIGIDO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há prejuízo material ou moral quando o ato de indeferimento de inscrição para candidatura em certame para a escolha de membro do Conselho da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é corrigido oportunamente e a candidata participa efetivamente do certame. 2. Resta afastada a alegação de dano moral quando não há comprovação que o ato de indeferimento de candidatura, oportunamente corrigido, foi determinante para o resultado insatisfatório da eleição para a apelante. 3. Apelação Cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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