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Jurisprudência


TJDF APC - 980916-20150110747566APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. CAUSA DO ÓBITO. INFORMAÇÃO OMITIDA. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. BOA FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA. 1. A análise dos documentos revela que a autora/apelante, é filha do beneficiário do seguro de vida contratado pela sociedade empresária, na qual ambos são sócios. Nesse contexto, é patente a legitimidade da autora para pleitear a indenização. 2. Na análise do conjunto fático-probatório constantes dos autos, não há como afastar que à época da contratação do seguro o falecido tinha conhecimento da preexistência das doenças que culminaram com sua morte, ainda mais quando se trata de hepatocarcinoma e metástase pulmonar. Tais enfermidades deveriam ter sido informadas à seguradora. 3. Nos termos do art. 765 do Código Civil, o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. 4. O art. 766 do mesmo diploma legal dispõe que se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 5. Na hipótese de responder o segurado falsamente, no ato da contratação, à declaração de saúde constante da proposta de adesão, de forma a omitir sua real condição de saúde, depreende-se a ausência de boa-fé, o que implica na exclusão da cobertura. 6. Preliminar rejeitada. 7. Recurso do réu provido. 8. Recurso adesivo da autora desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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