TJDF APC - 980916-20150110747566APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. CAUSA DO ÓBITO. INFORMAÇÃO OMITIDA. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. BOA FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA. 1. A análise dos documentos revela que a autora/apelante, é filha do beneficiário do seguro de vida contratado pela sociedade empresária, na qual ambos são sócios. Nesse contexto, é patente a legitimidade da autora para pleitear a indenização. 2. Na análise do conjunto fático-probatório constantes dos autos, não há como afastar que à época da contratação do seguro o falecido tinha conhecimento da preexistência das doenças que culminaram com sua morte, ainda mais quando se trata de hepatocarcinoma e metástase pulmonar. Tais enfermidades deveriam ter sido informadas à seguradora. 3. Nos termos do art. 765 do Código Civil, o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. 4. O art. 766 do mesmo diploma legal dispõe que se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 5. Na hipótese de responder o segurado falsamente, no ato da contratação, à declaração de saúde constante da proposta de adesão, de forma a omitir sua real condição de saúde, depreende-se a ausência de boa-fé, o que implica na exclusão da cobertura. 6. Preliminar rejeitada. 7. Recurso do réu provido. 8. Recurso adesivo da autora desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. CAUSA DO ÓBITO. INFORMAÇÃO OMITIDA. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. BOA FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA. 1. A análise dos documentos revela que a autora/apelante, é filha do beneficiário do seguro de vida contratado pela sociedade empresária, na qual ambos são sócios. Nesse contexto, é patente a legitimidade da autora para pleitear a indenização. 2. Na análise do conjunto fático-probatório constantes dos autos, não há como afastar que à época da contratação do seguro o falecido tinha conhecimento da preexistência das doenças que culminaram com sua morte, ainda mais quando se trata de hepatocarcinoma e metástase pulmonar. Tais enfermidades deveriam ter sido informadas à seguradora. 3. Nos termos do art. 765 do Código Civil, o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. 4. O art. 766 do mesmo diploma legal dispõe que se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 5. Na hipótese de responder o segurado falsamente, no ato da contratação, à declaração de saúde constante da proposta de adesão, de forma a omitir sua real condição de saúde, depreende-se a ausência de boa-fé, o que implica na exclusão da cobertura. 6. Preliminar rejeitada. 7. Recurso do réu provido. 8. Recurso adesivo da autora desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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