TJDF APC - 980933-20130910022969APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. BEM FRUTO DE PERMISSÃO DE USO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DETERMINADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da peculiar situação fundiária do DF e manifestando-se a própria COHDAB pela inexistência de óbice à alienação pleiteada, descabe o acolhimento da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada pela Ré/Apelante sob o argumento de que é vedada a alienação de bem oriundo de permissão de uso. 2 - Pensar de forma diversa, representaria permitir o enriquecimento sem causa da Apelante, a qual vem utilizando do lote com exclusividade sem qualquer contraprestação ao Autor desde o momento em que foi dissolvida a união estável outrora mantida entre as partes. 3 - Instituído, em sentença precedente, proferida no âmbito de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que os direitos de aquisição do lote em tela são comuns aos ex-companheiros, ainda que não oponíveis à Fazenda Pública, e uma vez pleiteada pelo ex-companheiro a alienação judicial, no âmbito da qual foi firmado o preço em avaliação judicial, sem exercício do direito de adjudicação pela parte demandada, impositivo o reconhecimento do pedido, como materializado em sentença. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. BEM FRUTO DE PERMISSÃO DE USO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DETERMINADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da peculiar situação fundiária do DF e manifestando-se a própria COHDAB pela inexistência de óbice à alienação pleiteada, descabe o acolhimento da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada pela Ré/Apelante sob o argumento de que é vedada a alienação de bem oriundo de permissão de uso. 2 - Pensar de forma diversa, representaria permitir o enriquecimento sem causa da Apelante, a qual vem utilizando do lote com exclusividade sem qualquer contraprestação ao Autor desde o momento em que foi dissolvida a união estável outrora mantida entre as partes. 3 - Instituído, em sentença precedente, proferida no âmbito de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que os direitos de aquisição do lote em tela são comuns aos ex-companheiros, ainda que não oponíveis à Fazenda Pública, e uma vez pleiteada pelo ex-companheiro a alienação judicial, no âmbito da qual foi firmado o preço em avaliação judicial, sem exercício do direito de adjudicação pela parte demandada, impositivo o reconhecimento do pedido, como materializado em sentença. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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