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Jurisprudência


TJDF APC - 980949-20130111723208APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇAS REALIZADAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A inversão da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC não tem aplicação automática (art. 38 do CDC), ficando a observância do dispositivo destinada ao Magistrado, segundo seu critério e sempre que se verifique a verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 2 - Segundo o art. 333, inciso I, do CPC/73, cabe à Autora provar os fatos constitutivos de seu direito. Não logrando a Autora êxito em comprovar quais valores a Ré lhe cobrava indevidamenteimpossível a análise de eventual cobrança realizada a maior pela parte Ré. 3 - Não tendo a Autora comprovado que a Ré lhe cobrou valores indevidamente, não há se falar em condenação em lucros cessantes, o quais não foram provados nos presentes autos. 4 - A própria Autora na inicial não nega a existência da dívida, tendo, portanto, dado causa ao lançamento do seu nome no cadastro de inadimplentes, razão pela qual não é possível que venha a receber indenização a título de danos morais por situação que ela mesmo contribuiu para que se formasse. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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