TJDF APC - 980968-20150910123196APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, pelo que não basta a apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, para a instrução do Feito monitório, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, pelo que não basta a apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, para a instrução do Feito monitório, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão