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Jurisprudência


TJDF APC - 980971-20140110936329APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. 2 - Ainda que houvesse sido determinada a inversão do ônus da prova, tal fato não é capaz de, por si só, eximir a Autora/Apelante de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações, o que não ocorreu na espécie. 3 - Mostrando-se o acervo probatório insuficiente à demonstração da existência de cancelamento indevido do plano de saúde, inviável o acolhimento da pretensão de reparação por danos morais formulada com base em tal fundamento. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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