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Jurisprudência


TJDF APC - 980987-20140111200692APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. EMBARGOS À MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Averba arbitrada em benefício da advogada da parte ré, de fato, não atende aos parâmetros definidos no artigo 20 do antigo Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença, e deve ser elevada. 2. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, a falta depagamento na data estipulada já é suficiente para constituir, de pleno direito, a mora da devedora (artigo 397, caput, do Código Civil). Desse modo, os juros moratórios são devidos desde o momento em que a obrigação foi descumprida. Apelação conhecida e, no mérito, provida.(Acórdão n.820855, 20110110249977APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: ALFEU MACHADO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/09/2014, Publicado no DJE: 23/09/2014. Pág.: 140) 3. Apelações principal e adesiva conhecidas. Apelação da advogada dos réus provida. Apelação das litisdenunciadas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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