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Jurisprudência


TJDF APC - 980993-20160110165870APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUÇÃO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS DE FORMA EQUIVOCADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Configura-se o dano moral da pessoa jurídica quando a sua honra objetiva é lesionada, ou seja, quando a sua imagem e o seu bom nome sofrem abalo perante a sociedade. 2.No caso concreto, em razão da ausência de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, no cadastro do CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, assim como do protesto do título, de forma a tornar pública a devolução equivocada de cheque sustado, não há que se falar em dano moral. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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