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Jurisprudência


TJDF APC - 980995-20141010060828APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. DECISÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS DEMAIS VALORES PAGOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No caso, a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos consumidores (autores) como destinatários finais. 2. A consequência natural do desfazimento da avença de promessa de compra e venda de imóvel é o retorno das partes contratantes ao status quo ante. Diante disso, a devolução dos valores pagos pelos pretensos compradores é medida que se impõe. 3. À luz do entendimento do c. STJ, não há que se falar em abusividade da cobrança da comissão de corretagem, se foram atendidos todos os requisitos que a legitimam, isto é, a expressa anuência do consumidor e o dever de informação. 4. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, o que não ocorreu na espécie, uma vez que se trata de simples rescisão contratual. 5. Preliminar rejeitada. Apelações conhecidas. Apelação dos Autores não provida e Apelação da Ré parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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