TJDF APC - 980996-20150110968712APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PAGAMENTO DE PARCELA COM ATRASO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. CONDUTA LÍCITA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. Aresponsabilidade civil, prevista no artigo 186 do Código Civil, tem por pressupostos essenciais a conduta ilícita, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Ausente ilicitude na conduta do credor que promove a penhora, quando realmente o devedor estava inadimplente com as obrigações pactuadas em acordo homologado em juízo, não há o dever de indenizar, seja por danos materiais, seja por danos morais. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PAGAMENTO DE PARCELA COM ATRASO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. CONDUTA LÍCITA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. Aresponsabilidade civil, prevista no artigo 186 do Código Civil, tem por pressupostos essenciais a conduta ilícita, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Ausente ilicitude na conduta do credor que promove a penhora, quando realmente o devedor estava inadimplente com as obrigações pactuadas em acordo homologado em juízo, não há o dever de indenizar, seja por danos materiais, seja por danos morais. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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