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Jurisprudência


TJDF APC - 98102-APC4471297

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO À EXECUÇÃO. INCOMPENSABILIDADE ENTRE CRÉDITOS DO EMBARGANTE EM RELAÇÃO AOS CLIENTES DO ADVOGADO EMBARGADO E SEUS HONORÁRIOS. VERBA ADVOCATÍCIA NA EXECUÇÃO DAQUELES. 1. O patrono da parte vencedora tem legitimidade ativa para, em nome próprio, executar os honorários a que fora condenada a parte vencida. Na hipótese, não se cuida de substabelecimento, cujo limite estaria previsto no art. 101, Parágrafo Único, da Lei n. 4.215/63, atualmente art. 26, da Lei n. 8.906/64. 2. Fixada a verba remuneratória advocatícia sobre o valor da causa, a atualização monetária retroage à data da propositura da ação. 3. Não se compensam créditos do Executado - Embargante em relação aos clientes do Advogado Exequente e seus honorários. 4. Não fixados os honorários na execução da verba advocatícia, o percentual de 10% contido na sentença desacolhedora dos embargos, não obstante minguado, considerando-se o desempenho profissional do Exequente, não pode ser modificado, reservando-se ao causídico buscar maior remuneração em ação autônoma. Rejeitadas as preliminares, foram os recursos conhecidos e improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 18/08/1997
Data da Publicação : 01/10/1997
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDMUNDO MINERVINO
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