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Jurisprudência


TJDF APC - 981146-20150111018408APC

Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a improcedência dos pedidos,de acordo com o convencimento do i. Magistrado, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O consumidor, embora vulnerável, não era financeira nem tecnicamente hipossuficiente, pois lhe era possível produzir prova, bastando requerer perícia na área de odontologia. Indeferida a inversão dos ônus da prova. III - A presunção de veracidade dos fatos advinda da revelia da ré é relativa, diante de outros elementos de convicção presentes nos autos, art. 345, inc. IV, do CPC/2015. IV - Caracterizada a má-prestação dos serviços de odontologia contratados perante a clínica-ré, é procedente o pedido de devolução dos respectivos valores. V - Os transtornos alegados pelos autores não exorbitaram os aborrecimentos advindos da má-prestação de serviços, decorrentes da relação contratual. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de personalidade, improcede o pedido indenizatório. VI - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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