TJDF APC - 981157-20150710295732APC
AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO DOMICILIAR. FISIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. RESOLUÇÃO ANS 211/10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - O art. 13 da Resolução ANS 211/10 prevê expressamente as condições para o fornecimento do serviço de internação domiciliar, quando oferecida em substituição ao tratamento hospitalar. III - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC. A autora, com quadro motor agravado pela doença de Alzheimer, somente pode ter acesso à fisioterapia, coberta pelo plano contratado, se realizada em seu domicílio. IV - Os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, art. 85, §8º c/c incs. I a IV do §2º, do CPC/2015. V - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO DOMICILIAR. FISIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. RESOLUÇÃO ANS 211/10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - O art. 13 da Resolução ANS 211/10 prevê expressamente as condições para o fornecimento do serviço de internação domiciliar, quando oferecida em substituição ao tratamento hospitalar. III - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC. A autora, com quadro motor agravado pela doença de Alzheimer, somente pode ter acesso à fisioterapia, coberta pelo plano contratado, se realizada em seu domicílio. IV - Os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, art. 85, §8º c/c incs. I a IV do §2º, do CPC/2015. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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