TJDF APC - 981167-20140111399755APC
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. I - A Incorporadora-ré, que figurou como vendedora na promessa de compra e venda, é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual mora quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - A denunciação da lide não é admitida nas demandas oriundas de relação de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. Rejeitada a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide. III -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes ao comprador a contar do término do prazo de tolerância, até a data da averbação da carta de habite-se na matrícula do imóvel. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. I - A Incorporadora-ré, que figurou como vendedora na promessa de compra e venda, é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual mora quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - A denunciação da lide não é admitida nas demandas oriundas de relação de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. Rejeitada a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide. III -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes ao comprador a contar do término do prazo de tolerância, até a data da averbação da carta de habite-se na matrícula do imóvel. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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